A forma mais importante de exterminar o racismo ou a injúria racial, é não se calar diante dele, sendo vítima ou testemunha! Esse é nosso principal conselho, não jurídico, mas sim humanístico.
Poucas pessoas sabem, mas o crime de injúria racial, não consiste somente em “ofender” uma pessoa em razão da sua raça.
Vai muito além disso.
Ao ofender a honra de outrem, pejorando características advindas da raça, cor, etnia, religião ou origem através de palavras preconceituosas, se está cometendo o crime de injúria racial.
Nos últimos anos, com a expansão midiática do tema, ficou mais comum ver algo que é tão frequente, mas passava desapercebido aos nossos olhos, casos que chocam ao serem divulgados e que ao mesmo tempo são o dia-a-dia de pessoas que sofrem em razão de coisas tão pessoais, únicas e que nada a diferenciam de outros seres humanos, como cor e religião.
Dias passados, veio à tona o caso do conhecido humorista Eddy Jr. que por certo, passou momento além de chocantes, aterrorizantes. Isso porque, uma vizinha de seu prédio, na Zona Oeste de São Paulo não queria que o humorista entrasse no mesmo elevador que se encontrava, por preconceitos raciais. Para piorar, familiares daquela senhora, ainda ameaçaram Eddy na porta de seu apartamento com facas e outros objetos.
Apesar de ficarmos espantados que um ser humano trate outro de forma racista, ou diga-se melhor, repulsiva, tal fato ainda é extremamente comum nos dias atuais, mas a grande dúvida daqueles que sofreram ou até mesmo, nunca sofreram o crime de injúria racial é: Como agir nesses casos? Quais os direitos da vítima?
A conduta de injúria racial é tipificada no § 3º do Art. 140 do Código Penal: Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa.
Assim, em que pese repulsivas e odiosas, cite-se às palavras da moradora do Condomínio United Home & Work, Sra. Elisabeth Morrone –‘macaco, imundo, feio, urubu e neguinho perigoso’.
A barbaria dita pela aposentada em ofensa ao humorista Eddy Jr. é comumente vivida por diversas pessoas diariamente e como demonstrado acima, é crime, tipificado no Código Penal Brasileiro.
-‘Ok Dr, é crime. Mas e aí, como eu me defendo?’
Essa é a pergunta daqueles que não conhecem seus direitos e acabam se calando frente a impunidade dos ofensores.
Existem algumas formas de se defender e buscar os direitos que lhe assistem enquanto vítima do crime de injúria racial, mas alguns pontos são importantes “antes de irmos aos finalmentes”.
De início, demonstrar que não aceita aquele situação como brincadeira é importante, dentro do possível, tomando cuidado para não se tornar um agressor também. Assim, será possível reunir as provas necessárias, como gravações, prints de conversas e dentre tantas que forem possíveis naquele momento.
Se for possível chame imediatamente a Polícia Militar (190), para que os agentes certifiquem a ocorrência e crime, sendo necessário, podendo inclusive proceder a prisão em flagrante do ofensor.
Caso contrário, o caminho é procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para noticiar o crime à Autoridade Policial, para que o ofensor seja processado criminalmente.
Por outro lado, também é possível, em paralelo ou não buscar reparação civil, indenizatória, pelos danos morais ou materiais que o ofensor em seus atos tenha lhe causado.
E para aqueles que testemunham tamanhas atrocidades, é importante sempre ajudar a vítima, filmando as agressões e também testemunhando quando necessário, para que a busca pelo direito não cesse e aqueles que agridem, não fiquem impunes.
Aconselhamos ainda, que sempre busquem um advogado de sua confiança para acompanhar durante todos os procedimentos, orientando e defendendo seus direitos da melhor forma possível.
Não se cale, nunca, diante de tamanha falta de humanidade, que foi batizada de “crime de injúria racial”.